O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isento de multas, juros e correção monetária, todos os devedores em Dívidas Ativa, que quitarem os seus débitos para com a Prefeitura Municipal, até 20 de março de 1983.
Art. 2º A isenção de correção monetária corresponderá somente aos débitos do exercício de 1982.
Art. 3º As isenções mencionadas no Art. 1º e 2º corresponderão aos débitos inferiores a Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Art. 4º A presente Lei tem sua vigência a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 17 de fevereiro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.