LEI Nº 1187, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1141 de 30 de agosto de 1982 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O preço por metro quadrado de terreno será de Cr$ 1.256,42 (hum milhão e duzentos e cinquenta e seis cruzeiros e quarenta e dois centavos)."

 

Art. 2º O artigo 4º da mesma Lei passar a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Os recursos necessários para a referida compra advirão de crédito tributário havido pela municipalidade contra o Espólio José Ferraz de Oliveira, no mesmo valor de Cr$ 14.888.060,69 (quatorze milhões, oitocentos e oitenta e oito mil e sessenta e nove centavos)."

 

Art. 3º Fica estabelecido que os valores constantes nos artigos anteriores referem-se à data base de 1º de agosto de 1983, para efeitos de atualização monetária.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a considerar quitados os créditos tributários havidos contra Espólio José Ferraz de Oliveira, referidos nos exercícios fiscais de 1978, 1979, 1980 e 1981 e respectivos encargos, até a data de outorga da escritura definitiva, a qual deverá ser lavrada em até 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente Lei.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a anular os créditos tributários inscritos na dívida erroneamente lançados contra Espólio José Ferra de Oliveira, nos termos do levantamento realizado pelo Departamento Jurídico da Municipalidade.

 

Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais artigos da lei 1141/82, a Lei 1147/82 e revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 01 de dezembro de 1983.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.