O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a não cobrar o de espólio de José Ferraz de Oliveira, os juros, multa e correção monetária, da dívida existente do referido espólio, junto a Fazenda Pública Municipal, tendo em vista a aprovação da Lei nº 1141/82, que autorizou a compra de 38.009,52 m² de terreno, em data de 31/08/1982.
Art. 2º O período da não cobrança dos juros, multa e correção monetária será de 31 de agosto de 1982 e 04 de janeiro de 1983, em virtude do andamento da competente escritura a ser outorgada.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.
Guaçuí, 09 de novembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.