LEI Nº 118, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1953

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil cruzeiros), para atender às seguintes despesas:

 

I – Para suplemento da verba constante da Lei nº 111, de 11-7-53, para atender aos gastos previstos com a conclusão das obras do Matadouro Municipal, de acordo com a autorização da Câmara, constante da Lei nº 104 de 24/9/53................................................................................. Cr$ 250.000,00

 

II – Para pagamento das despesas – parte que coube à Prefeitura Municipal – com o afastamento da linha férrea em toda a extensão da Rua Marechal Floriano, desta cidade, conforme entendimentos prévios havidos entre a Municipalidade e a Estrada de Ferro Leopoldina.............................................. Cr$ 65.000,00

 

Total....................................................................................................... Cr$ 315.000,00

 

Art. 2º As despesas constantes do presente crédito especial correrão por conta do excesso da arrecadação previsto no presente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 10 de dezembro de 1953.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.