LEI Nº 111, DE 11 DE JULHO DE 1953

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para atender à despesa de construção do Matadouro Municipal, nos termos da Lei nº 104, de 24 de setembro de 1952, de acordo com a planta confeccionada pelo Serviço de Engenharia do Estado.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 11 de julho de 1953.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.