O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a lei nº 1124, datada de 12 de abril do corrente ano, publicada na edição de "O Espírito Santo", órgão oficial desta Prefeitura, em data de 01 de maio de 1982, tendo em vista nova lei pertinente à matéria.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 11 de maio de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.