REVOGADA PELA LEI Nº 1132/1982

 

LEI Nº 1124, DE 12 DE ABRIL DE 1982

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Guaçuí aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (BANDES) um empréstimo até o valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) por prazo não superior a 04 (quatros) anos, a juros de até 05% (cinco por cento) sujeito a correção monetária e de acordo com as normas de operação do referido Banco.

 

Parágrafo Único. A correção monetária será efetuada nos mesmos prazos e correspondendo a 80% (oitenta por cento) dos índices fixados para Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), se outro critério não for estabelecido pelas autoridades monetárias.

 

Art. 2º Os recursos oriundos do empréstimo referido no artigo anterior serão aplicados conforme discriminação abaixo:

 

a) Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) para aquisição de um terreno medindo 96.800m², na conformidade da Lei Municipal nº 11/82 e respectivas despesas com escritura e registro.

b) Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para cobrir despesas com uma reforma geral no trator D4, de propriedade municipal.

 

Art. 3º Em garantia do empréstimo e dos encargos financeiros, o Município cederá ao Banco do Desenvolvimento do Espírito Santo S/A (BANDES), parcelas das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias ou do Fundo de Participação dos Municípios os quais serão vinculados à amortização ou resgate da dívida e liquidação de seus acessórios em montantes atuais suficientes.

 

Art. 4º O orçamento do Município consignará nos exercícios de 1983 a 1986 as verbas próprias para amortização ou resgate do principal e liquidação dos acessórios da dívida e para atender os compromissos da contrapartida de recursos próprios na fase de execução do projeto.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais para atender no presente exercício, as despesas referias no artigo anterior.

 

Art. 6º O Município outorgará ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES, procuração com poderes irrevogáveis para receber na repartição pagadora competente, as parcelas referidas no art. 3º, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de empréstimo de que o artigo 1º.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 12 de abril de 1982.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.