O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de sessenta mil cruzeiros (Cr$ 60.000,00), para atender às seguintes despesas no orçamento da despesa vigente:
I – Subvenção ao Sr. Marcos, pela "Transportes Marcos Espírito Santo", que faz a linha entre Rio de Janeiro – Guaçuí e vice-versa...................................................................................... Cr$ 20.000,00
II – Para conclusão das obras da sede do Tiro de Guerra 278, desta cidade, como complemento ao crédito aberto pela Lei 99, de 02/09/52......................................................................... Cr$ 40.000,00
Soma Total................................................................................................ Cr$ 60.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.