LEI Nº 110, DE 15 DE JUNHO DE 1953

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de sessenta mil cruzeiros (Cr$ 60.000,00), para atender às seguintes despesas no orçamento da despesa vigente:

 

I – Subvenção ao Sr. Marcos, pela "Transportes Marcos Espírito Santo", que faz a linha entre Rio de Janeiro – Guaçuí e vice-versa...................................................................................... Cr$ 20.000,00

 

II – Para conclusão das obras da sede do Tiro de Guerra 278, desta cidade, como complemento ao crédito aberto pela Lei 99, de 02/09/52......................................................................... Cr$ 40.000,00

 

Soma Total................................................................................................ Cr$ 60.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 15 de junho de 1953.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.