LEI Nº 99, DE 2 DE SETEMBRO DE 1952

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a construir, em terreno situado no perímetro urbano desta cidade, um prédio de dois pavimentos, destinado a sede do Tiro de Guerra, duzentos e setenta e oito (278), deste Município, sendo o imóvel do Patrimônio Municipal.

 

Art. 2º No caso da extinção do Tiro de Guerra ou mesmo paralização provisória do seu funcionamento, será automaticamente, revertido o prédio à Administração Municipal que o utilizará como melhor convier à Prefeitura.

 

Art. 3º A construção do prédio decorrerá sob a administração da Municipalidade, ficando para tanto, aberto o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), correndo o mesmo por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 2 de setembro de 1952.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.