LEI Nº 106, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1952

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 155.765,70 (cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta e cinco cruzeiros e setenta centavos) às verbas do orçamento vigente, como segue:

 

Material de Expediente - 111-8043................................................................... Cr$ 4.000,00

Pronto Pagamento - 111-8044 "a"................................................................... Cr$ 3.000,00

Material para Serviço d'água – 302-8633......................................................... Cr$ 25.765,70

Material para tipografia – 305-8693................................................................. Cr$ 3.000,00

Material para Estradas e Pontes – 40-8.82.3.................................................... Cr$ 50.000,00

Construção de calçamentos – 44-8.81.4.......................................................... Cr$ 48.000,00

Imprevistos – 65-8.99.4............................................................................... Cr$ 22.000,00

Total....................................................................................................... Cr$ 155.765,70

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil cruzeiros) para atender ao pagamento do trator "TD-14", marca "Internacional", recentemente adquirido pela Municipalidade, incluídas as despesas de transporte e etc.

 

Art. 3º As despesas para ocorrer a abertura dos créditos constantes da presente lei, advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 17 de novembro de 1952.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.