A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a aprovação das Contas do Ex-Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, Sr. Vagner Rodrigues Pereira, votada na Sessão Ordinária do dia 08 de agosto de 2022, com a seguinte votação: 11 (onze) votos pela Rejeição do Parecer - Vereadores: Alex Sandro Mataim Vieira, Aroldo Montoni Ferreira, Carlos Lomeu de Oliveira, José Carlos Pereira Leal, Júlio Maria Heitor, Maria Lúcia das Dores, Nelson César Ibanez Fernandes, Renato Faria Nogueira, Valmir Santiago, Vitor José de Moraes Saraiva e Wanderley de Moraes Faria Rejeitado com 11 (votos) votos o do Parecer Prévio TC-00051/2013, Processo: TC-3310/2011, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município de Guaçuí no artigo 66, § 5º - Somente pela decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Decreta
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Ex-Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, referente ao Exercício Financeiro do ano de 2010.
Art. 2º Dê-se publicidade, notifique-se aos interessados e encaminha-se a quem de direito para as providências necessárias e cabíveis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Dr. Francisco Lacerda de Aguiar”;
Guaçuí–ES, 10 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.