A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os Incisos I e II do Artigo 151-A da Lei Complementar Municipal nº 045/10, os quais foram acrescentados pela Lei Complementar nº 055/2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 151-A. Fica
estabelecido os dias e horários de funcionamento dos estabelecimentos
comerciais, localizados no Município de Guaçuí, a saber:
a) domingo à quinta-feira: Ficarão abertos até à 01:00 hora da manhã;
b) sexta-feira, sábado e véspera de feriados: Ficarão abertos até às
03:00 horas da manhã;
II - Boates, casas de shows e eventos, clubes sociais e similares, com
comercialização de ingressos, na Sede do Município ou nos distritos:
a) domingo à quinta-feira: Ficarão abertos até à 01:00 hora da manhã;
b) sexta-feira, sábado e véspera de feriado: Ficarão abertos até às
03:00 horas da manhã."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.