LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 15 DE JULHO DE 2014

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS E DO §1º DO ARTIGO 151-B, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2014.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os incisos e o §1º do artigo 151-B da Lei Complementar nº 055/2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"I - Advertência.

 

II - Notificação.

 

III - Multa de 2000 (duas mil) Unidades Fiscal de Guaçuí;

 

IV - Cassação do alvará de funcionamento.

 

§ 1º A multa estipulada no inciso III será lançada pela autoridade municipal competente, mediante termo de atuação, estando seu crédito suscetível de inscrição na dívida ativa do Município."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 15 de julho de 2014.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

HERMES AFONSO GUIMARÃES

Secretário Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.