A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os incisos e o §1º do artigo 151-B da Lei Complementar nº 055/2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - Advertência.
II - Notificação.
III - Multa de 2000 (duas
mil) Unidades Fiscal de Guaçuí;
IV - Cassação do alvará de
funcionamento.
§ 1º A multa estipulada
no inciso III será lançada pela autoridade municipal competente, mediante termo
de atuação, estando seu crédito suscetível de inscrição na dívida ativa do
Município."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.