LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 27 DE MARÇO DE 2012

 

Aumenta o quantitativo de vagas do cargo de Zelador de Estádio e Ginásio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo de vagas do cargo de Zelador de Estádio e Ginásio, constante da Lei Complementar nº 05/1991, passando de 02 (duas) para 03 (três) vagas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 27 de março de 2012.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MÁRIO SILVA FILHO

Procurador Geral Interino do Município

 

EDGAR ROCHA OLIVEIRA

Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.