LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Altera o § 4º do Artigo 12 da Lei Complementar nº 020/2003, o qual foi alterado pela Lei Complementar nº 040/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei Complementar:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O § 4º do Artigo 12 da Lei Complementar nº 020/2003, a qual dispõe sobre as normas relativas ao ISSQN, o qual foi alterado pela Lei Complementar nº 040/2009, passará a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 12. A base do cálculo do imposto é o preço do serviço:

 

§ 4º Na base de cálculo será abatido 50% sobre o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços anexa;”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 27 de dezembro de 2011.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

PAULO CÉSAR FERNANDES

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.