O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
RESOLVE:
Art. 1º O § 4º do Artigo 12 da Lei Complementar nº 020/2003, a qual dispõe sobre as normas relativas ao ISSQN, o qual foi alterado pela Lei Complementar nº 040/2009, passará a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 12. A base do cálculo do imposto é o preço do serviço:
§ 4º Na base de cálculo
será abatido 50% sobre o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos
serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços anexa;”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.