LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Altera o § 4º do Artigo 12 constante da Lei Complementar nº 020/2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 4º do Artigo 12 constante da Lei Complementar nº 020/2003, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço:

 

§ 4º Na base de cálculo será abatido 40% sobre o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços anexa."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 08 de dezembro de 2009.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

MARILZA FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.