O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 4º do Artigo 12 constante da Lei Complementar nº 020/2003, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço:
§ 4º Na base de cálculo
será abatido 40% sobre o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos
serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços anexa."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.