O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dentro da Lei Complementar nº 005/91, que aprova o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Guaçuí, o seguinte cargo:
- Inseminador:
Quantitativo numérico: 01 (uma) vaga;
Carreira: IV;
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais;
Grau de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo e possuir curso específico de inseminação artificial em animais de médio e grande porte.
Art. 2º As atribuições e descrição do cargo ora criado, são as constantes no Anexo I, fazendo o mesmo parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correção à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.
Cargo: INSEMINADOR.
Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Completo e possuir curso específico de inseminação artificial em animais de médio e grande porte.
Carreira: IV.
Quantitativo numérico: 01 (uma) vaga.
Descrição sumária das
tarefas:
Prestar assistência e orientação aos criadores no que diz respeito à inseminação artificial, bem como, realizar inseminação artificial em bovinos, suínos, caprinos e equinos.
Descrição detalhada das
tarefas que compõem o cargo:
. Executar tarefas inerentes à inseminação artificial em animais de grande e médio porte, identificando e recolhendo aqueles com manifestações de cio, efetuando o descongelamento dos sêmens, abastecendo as pipetas executando as inseminações e registrando-as em formulários próprios, para obter a fecundação dos referidos animais;
. Identificar os animais com manifestações de cio, verificando no registro do rebanho a data do último parto de cada um e também outras informações de interesse, para estabelecer a data da inseminação;
. Recolher os animais do campo, dispondo em bretes ou currais, para proceder a inseminação;
. Retirar as ampolas de sêmen do congelador, transferindo-as para caixas contendo água e gelo, usando luvas e óculos de proteção, para obter o descongelamento do sêmen;
. Abastecer a pipeta, unindo-a ao bulbo e recolhendo o sêmen das ampolas por aspiração, para proceder a inseminação artificial, observando a técnica recomendada, para obter a fecundação do animal;
. Registrar as inseminações efetuadas, anotando em formulários apropriados as datas e outros dados relativos a cada animal, para manter o controle das inseminações;
. Participar de cursos, seminários e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;
. Dirigir veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse do Município;
. Executar outras atividades compatíveis com as suas atribuições quando determinado por superior hierárquico.