LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 16 DE AGOSTO DE 2011

 

Cria dentro da Lei Complementar nº 005/91, o cargo efetivo de Inseminador.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dentro da Lei Complementar nº 005/91, que aprova o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Guaçuí, o seguinte cargo:

 

- Inseminador:

Quantitativo numérico: 01 (uma) vaga;

Carreira: IV;

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais;

Grau de escolaridade exigido: Ensino Fundamental Completo e possuir curso específico de inseminação artificial em animais de médio e grande porte.

 

Art. 2º As atribuições e descrição do cargo ora criado, são as constantes no Anexo I, fazendo o mesmo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correção à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 16 de agosto de 2011.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

José Maria de Oliveira

Secretário Municipal de Agricultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

ANEXO I

 

Cargo: INSEMINADOR.

Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Completo e possuir curso específico de inseminação artificial em animais de médio e grande porte.

Carreira: IV.

Quantitativo numérico: 01 (uma) vaga.

 

Descrição sumária das tarefas:

Prestar assistência e orientação aos criadores no que diz respeito à inseminação artificial, bem como, realizar inseminação artificial em bovinos, suínos, caprinos e equinos.

 

Descrição detalhada das tarefas que compõem o cargo:

. Executar tarefas inerentes à inseminação artificial em animais de grande e médio porte, identificando e recolhendo aqueles com manifestações de cio, efetuando o descongelamento dos sêmens, abastecendo as pipetas executando as inseminações e registrando-as em formulários próprios, para obter a fecundação dos referidos animais;

. Identificar os animais com manifestações de cio, verificando no registro do rebanho a data do último parto de cada um e também outras informações de interesse, para estabelecer a data da inseminação;

. Recolher os animais do campo, dispondo em bretes ou currais, para proceder a inseminação;

. Retirar as ampolas de sêmen do congelador, transferindo-as para caixas contendo água e gelo, usando luvas e óculos de proteção, para obter o descongelamento do sêmen;

. Abastecer a pipeta, unindo-a ao bulbo e recolhendo o sêmen das ampolas por aspiração, para proceder a inseminação artificial, observando a técnica recomendada, para obter a fecundação do animal;

. Registrar as inseminações efetuadas, anotando em formulários apropriados as datas e outros dados relativos a cada animal, para manter o controle das inseminações;

. Participar de cursos, seminários e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

. Dirigir veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse do Município;

. Executar outras atividades compatíveis com as suas atribuições quando determinado por superior hierárquico.