LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009

 

Altera o Artigo 174 da Lei Complementar nº 03/90 - Institui e Código de Posturas e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 174 da Lei Complementar nº 03/90, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 174. A abertura e o fechamento dos estabelecimentos industriais e comerciais do Município obedecerão ao seguinte horário, observados os preceitos da legislação federal que regula o contrato de duração e as condições de trabalho:

 

I - Para as indústrias de modo geral com abertura e fechamento entre 7:00 e 18:00 horas nos dias úteis;

 

II - Para o comércio de modo geral com abertura entre 7:00 e fechamento às 18:00 horas nos dias úteis, com observância das Leis Trabalhistas.

 

§ 1º Nos domingos e feriados nacionais, os estabelecimentos permanecerão fechados bem como nos feriados locais, quando decretados pela autoridade competente.

 

§ 2º Será permitido o trabalho em horário especial aos domingos, feriados nacionais, ou locais, excluindo de escritório nos estabelecimentos que se dedicam as atividades seguintes: impressão de jornais, laticínios, frio industrial, purificação e distribuição de água, produção e distribuição de energia elétrica, serviço telefônico, produção e distribuição de gás e combustível, serviço de esgoto, serviço de transporte coletivo ou outras atividades que, a juízo da autoridade federal competente, seja estendida tal prerrogativa.

 

§ 3º O Prefeito Municipal poderá mediante solicitação das classes interessadas, prorrogar o horário dos estabelecimentos comerciais por determinado período que a necessidade venha requerer.

 

§ 4º Os supermercados locais funcionarão, aos sábados, com horário de abertura entre 7h e fechamento às 16h horas e, nos demais dias úteis, com o horário previsto no inciso II, alínea “a” do presente artigo.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 02 de setembro de 2009.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.