LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 01 DE JULHO DE 2008

 

Aumenta o quantitativo de vagas do cargo de Motorista.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo de vagas do cargo de MOTORISTA, passando de 33 para 38 / 42 (Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 43/2010) vagas, constante da Lei Complementar nº 028/2007.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 01 de julho de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

ADEMIR JOSÉ ROCHA COUZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.