O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo de vagas do cargo de Motorista, passando de 32
para 33 / 38 (Quantitativo alterado pela Lei Complementar
nº 35/2008) vagas, constante da Lei Complementar nº 05/1991.
Parágrafo Único. Para preenchimento da vaga ora criada, será obrigatório a habilitação na Categoria “D”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.