LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007

 

Aumenta o quantitativo de vagas do cargo de Motorista.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo de vagas do cargo de Motorista, passando de 32 para 33 / 38 (Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 35/2008) vagas, constante da Lei Complementar nº 05/1991.

 

Parágrafo Único. Para preenchimento da vaga ora criada, será obrigatório a habilitação na Categoria “D”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 08 de outubro de 2007.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

ARIVELTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças

 

MARIA DE LOURDES ALVES SCHWARTZ

Secretária Municipal de Educação e Esporte

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.