O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar os quantitativos de vagas dos cargos de PEDREIRO, SERVENTE e BRAÇAL, constantes das Leis Complementares nº 005/1991, 030/2007 e 027/2007, respectivamente, conforme discriminado abaixo:
- Pedreiro: de 31 para 36 vagas;
- Servente: de 141 para 146 vagas;
- Braçal: de 95 para 105 vagas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.