O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dentro da Lei Complementar nº
005/91, que aprova o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimento dos
Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Guaçuí, os cargos de Médico
Veterinário, com 01 (uma) / 2 (duas) (Quantitativo alterado pela Lei Complementar
nº 31/2008) vagas, na
Carreira IX, com carga horária de 24 horas semanais / 20 (vinte) horas semanais (Carga horária alterada pela Lei Complementar nº
82/2019); Técnico
Agrícola, com 03 (três) vagas, na Carreira V, com carga horária de 40 horas
semanais; e Agente
de Fiscalização e Educação Tributária, com 02 (duas) vagas, na Carreira V,
com carga horária de 40 horas semanais.
Art. 2º As atribuições dos cargos de Médico Veterinário, Técnico Agrícola e Agente de Fiscalização e Educação Tributária, são os constantes no Anexo I, fazendo o mesmo parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correção à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.
ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO
VETERINÁRIO
- Prática da clínica de animais em todas as suas modalidades;
- Direção técnico-sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, de finalidades recreativas, desportivas, de serviço de proteção e de experimentação, que mantenham, a qualquer título, animais ou produtos de origem animal;
- Planejamento, direção, coordenação, execução e controle da assistência técnico-sanitária aos animais, sob qualquer título;
- Inspeção e fiscalização sob os pontos de vista higiênico, sanitário e tecnológico dos produtos de origem animal e dos matadouros, matadouros-frigoríficos, charqueadas, fábricas de conserva de carne e de pescado, fábricas de produtos gordurosos que empreguem como matéria-prima produtos de origem animal, no todo ou em parte, usinas, fábricas e postos de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados do reino animal, assim como inspeção e fiscalização dos estabelecimentos comerciais que armazenem ou comercializem os produtos citados nesta alínea;
- Ensino, planejamento, direção, coordenação, execução técnica e controle da inseminação artificial;
- Funções de direção, assessoramento e consultoria, em quaisquer níveis, da administração pública e do setor privado, cujas atribuições envolvam, principalmente, aplicação de conhecimentos inerentes à formação profissional do médico-veterinário.
- Pesquisa, planejamento, direção técnica, fomento, orientação, execução e controle de quaisquer trabalhos relativos à produção e indústria animal, inclusive os de caça e pesca;
- Estudo e aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem;
- Avaliação e peritagem, assim como planejamento, supervisão e orientação de crédito e de seguro a empresas agropecuárias;
- Padronização e classificação de produtos de origem animal;
- Responsabilidade pelas fórmulas, preparação e fiscalização de rações para animais;
- Exames zootécnicos dos animais para efeito de inscrição nas Sociedades de Registros Genealógicos;
- Exames tecnológicos e sanitários de subprodutos da indústria animal;
- Defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies animais silvestres, bem assim de seus produtos;
- Organização da educação rural, relativa à pecuária;
- Outras atividades correlatas.
ATRIBUIÇÕES DOS TÉCNICOS
AGRÍCOLAS
- Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional;
- Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;
- Coleta de dados de natureza técnica;
- Desenho de detalhes de construções rurais;
- Elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra;
- Detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural;
- Manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas;
- Assistência técnica na aplicação de produtos especializados;
- Execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários;
- Administração de propriedades rurais;
- Colaboração nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação;
- Assistência técnica na implantação e construção de viveiros de peixe bem como na condução de toda a cadeia produtiva do pescado;
- Conhecimento na área da cafeicultura dentro das tecnologias de melhoramento no potencial produtivo e mercado;
- Identificação de frutíferas mais aptas a nossa região e fomenta-las, usando as tecnologias de produção;
- Conhecimento em tecnologia aplicada à Pecuária de corte e leite, direcionando os trabalhos para o melhoramento genético do rebanho, acompanhado de técnicas que garantam a redução do custo de produção de leite e carne;
- Outras atividades correlatas.
ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE
FISCALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA
- Promover o Cadastro de Produtores;
- Promover e auxiliar na Inscrição Estadual;
- Promover a Vistoria de talões;
- Fiscalização de mercadoria, sem poder de apreensão e multa;
- Orientação sobre encargos tributários rurais;
- Emissão de notas no talão do produtor;
- Alteração e baixa;
- Autorização de AIDF;
- Certidão negativa;
- Lançamento das notas fiscais interestaduais no SICOI;
- Isenção de IPVA;
- Emissão de notas fiscais avulsas;
- Cálculo do ICMS sem frete e sem produto;
- Emissão de DUA;
- Lançamento de notas fiscais no banco de dados do município;
- Outras atividades correlatas.