O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a alínea “b” do artigo 74 da Lei Complementar nº 01/98, que altera a Lei Complementar nº 02/90 que institui o Código Tributário do Município de Guaçuí - Espírito Santo, passando a mesma a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74. ...
b) Empresas - alíquota
mensal de 2,0% (dois por cento), calculada sobre o movimento econômico.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.