LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 21 DE JULHO DE 2003

 

ALTERA A ALÍNEA “B” DO ARTIGO 74 DA LEI COMPLEMENTAR 01/98.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado a alínea “b” do artigo 74 da Lei Complementar nº 01/98, que altera a Lei Complementar nº 02/90 que institui o Código Tributário do Município de Guaçuí - Espírito Santo, passando a mesma a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 74. ...

 

b) Empresas - alíquota mensal de 2,0% (dois por cento), calculada sobre o movimento econômico.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 21 de julho de 2003.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.