LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 26 DE MARÇO DE 2003

 

Aumenta o quantitativo de vagas do cargo de Auxiliar de Oficina do CIS (Centro de Integração Social).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo de vagas do cargo de AUXILIAR DE OFICINA DO CIS (CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL), Carreira III - A, constante da Lei Complementar nº 010/99, de 07 para 09.

 

§ 1º O aumento do quantitativo de vagas do referido cargo, recairá sobre a função de Auxiliar de Tarefas Escolares, passando de 02 para 04 vagas.

 

§ 2º A nomeação para preenchimento das vagas ora criadas em conformidade com o caput deste artigo, dar-se-á respeitando o concurso público vigente, a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 2º As atribuições do cargo de AUXILIAR DE OFICINA DO CIS (CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL), referente à função de AUXILIAR DE TAREFAS ESCOLARES, são as constantes do Anexo I, fazendo o mesmo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 26 de março de 2003.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

MARCELO PAVESI LOPES

Secretário Municipal de Saúde e Ação Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

ANEXO I

 

CARGO: AUXILIAR DE OFICINA DO CIS (CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL)

 

Atuação: Auxiliar de Tarefas Escolares

 

Descrição das atribuições do cargo:

 

- Revisar e reforçar a matéria ensinada na escola;

- Promover recreação;

- Promover atividades de coordenação motora;

- Planejar e executar atividades de música e religião.