O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo de vagas do cargo de AUXILIAR DE OFICINA DO CIS (CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL), Carreira III - A, constante da Lei Complementar nº 010/99, de 07 para 09.
§ 1º O aumento do quantitativo de vagas do referido cargo, recairá sobre a função de Auxiliar de Tarefas Escolares, passando de 02 para 04 vagas.
§ 2º A nomeação para preenchimento das vagas ora criadas em conformidade com o caput deste artigo, dar-se-á respeitando o concurso público vigente, a partir da publicação desta Lei.
Art. 2º As atribuições do cargo de AUXILIAR DE OFICINA DO CIS (CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL), referente à função de AUXILIAR DE TAREFAS ESCOLARES, são as constantes do Anexo I, fazendo o mesmo parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.
Atuação: Auxiliar de Tarefas Escolares
Descrição das atribuições
do cargo:
- Revisar e reforçar a matéria ensinada na escola;
- Promover recreação;
- Promover atividades de coordenação motora;
- Planejar e executar atividades de música e religião.