LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1999

 

CRIA DENTRO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 005/91, O CARGO DE MÉDICO SOCORRISTA E AUMENTO DO QUANTITATIVO DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dentro da Lei Complementar nº 005/91, que Aprova o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Guaçuí, o cargo de MÉDICO SOCORRISTA, com 07 (sete) vagas, na Carreira IX - A, com carga horária de 24 horas semanais.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo numérico do cargo de AUXILIAR DE ENFARMAGEM, de 12 para 16.

 

Parágrafo Único. A contratação para preenchimentos dos cargos criados em conformidade com as letras dos artigos anteriores, dar-se-á por concurso público a ser realizado em, no máximo, 06 (seis) meses, a partir da data da publicação desta Lei, respeitando-se o limite de 60% (sessenta por cento) dos dispêndios com pessoal do Município.

 

Art. 3º As atribuições do cargo de MÉDICO SOCORRISTA, são as constantes no Anexo I, fazendo o mesmo parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES., aos 09 (nove) dias do mês de novembro de 1999.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secr. Mun. De Planejamento

 

JAIME DE SOUZA

Secr. Mun. De Administração Interino

 

ISABEL CRISTINA FERREIRA LEAL

Secr. Mun. De Finanças

 

PAULO CÉSAR ANTUNES

Secr. Mun. De Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.