O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dentro da Lei Complementar nº 005/91, que Aprova o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Guaçuí, o cargo de MÉDICO SOCORRISTA, com 07 (sete) vagas, na Carreira IX - A, com carga horária de 24 horas semanais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo numérico do cargo de AUXILIAR DE ENFARMAGEM, de 12 para 16.
Parágrafo Único. A contratação para preenchimentos dos cargos criados em conformidade com as letras dos artigos anteriores, dar-se-á por concurso público a ser realizado em, no máximo, 06 (seis) meses, a partir da data da publicação desta Lei, respeitando-se o limite de 60% (sessenta por cento) dos dispêndios com pessoal do Município.
Art. 3º As atribuições do cargo de MÉDICO SOCORRISTA, são as constantes no Anexo I, fazendo o mesmo parte integrante desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.