REVOGADA PELA LEI Nº 1.083/1981

 

LEI Nº 865, DE 07 DE JUNHO DE 1976

 

AUTORIZA CUSTEAMENTO DE DESPESAS MENSAIS COM A PROMED.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir custear as despesas mensais de até Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) com a PROMED – Sociedade Médica de Guaçuí para assistência aos doentes que demandam aos serviços de urgência da Santa Casa de Guaçuí – noturno (especialmente os indigentes).

 

Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Voltando o INPS a pagar o plantão noturno, torna sem efeito esta Lei.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 07 de junho de 1976.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.