O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir custear as despesas mensais de até Cr$ 7.000,00
(sete mil cruzeiros) com a PROMED – Sociedade Médica de
Guaçuí para assistência aos doentes que demandam aos serviços de urgência da
Santa Casa de Guaçuí – noturno (especialmente os indigentes).
Art. 2º Os recursos advirão
da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º Voltando o INPS a
pagar o plantão noturno, torna sem efeito esta Lei.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 07 de
junho de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.