O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Senhor RICARDO JOSÉ AGUIAR
SILVA, o Lote 10 da quadra 02, medindo 8,15m de frente, 8,00m de fundos por
20,00m na lateral direita e 20,01m na lateral esquerda, perfazendo uma área de
161,54m² (cento e sessenta e um metros e cinqüenta e
quatro centímetros quadrados), situado no Loteamento “TANCREDO NEVES”, nesta
cidade, onde será edificada uma casa de morada.
Art. 2º O
donatário deverá dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da
publicação da presente Lei, bem como tê-la concluída em até 18 (dezoito) meses.
Art. 3º O
donatário só poderá dar início na obra após a aprovação do projeto
arquitetônico devidamente assinado por responsável técnico e fornecimento do
Alvará de Licença para construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 4º
Expirado o prazo de início, bem como o de conclusão descrito no artigo 2º, o
imóvel será reintegrado ao patrimônio público municipal, juntamente com todas
as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito o donatário a qualquer
indenização.
Art. 5º A
reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal, será feita após a
aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.
Art. 6º O
objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a
contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino
diverso ao objeto da doação.
Art. 7º Tendo
em vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior o donatário tem a
posse mas não o domínio do imóvel, o mesmo não poderá transferir, renunciar,
vender, ceder ou alugar o imóvel a outrem.
Art. 8º A
infringência do artigo anterior implicará na perda do lote, sendo o mesmo
reintegrado ao patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.
Art. 9º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.