O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar
ao Senhor RICARDO JOSÉ AGUIAR SILVA, o Lote 10 da quadra 02, medindo 8,15m de
frente, 8,00m de fundos por 20,00m na lateral direita e 20,01m na lateral
esquerda, perfazendo uma área de 161,54m² (cento e sessenta e um metros e cinqüenta e quatro centímetros quadrados), situado no
Loteamento “TANCREDO NEVES”, nesta cidade, onde será edificada uma casa de
morada.
Art. 2º O donatário deverá dar início na obra em até 06
(seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-la
concluída em até 18 (dezoito) meses.
Art. 3º O donatário só poderá dar início na obra após a
aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por responsável técnico
e fornecimento do Alvará de Licença para construção, emitido pela Prefeitura
Municipal de Guaçuí.
Art. 4º Expirado o prazo de início, bem como o de conclusão
descrito no artigo 2º, o imóvel será reintegrado ao patrimônio público
municipal, juntamente com todas as benfeitorias fixas nele realizadas, sem
direito o donatário a qualquer indenização.
Art. 5º A reintegração do imóvel ao patrimônio público
municipal, será feita após a aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.
Art. 6º O objeto da presente doação não poderá ser alienado
no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de
Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação.
Art. 7º Tendo em vista que dentro do prazo descrito no artigo
anterior o donatário tem a posse mas não o domínio do imóvel, o mesmo não
poderá transferir, renunciar, vender, ceder ou alugar o imóvel a outrem.
Art. 8º A infringência do artigo anterior implicará na perda
do lote, sendo o mesmo reintegrado ao patrimônio público municipal, nos termos
do artigo 5º.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.