LEI Nº 1612, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1988

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO ANTIGO CAMPO DE AVIAÇÃO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de até 205,35 m² (duzentos e cinco metros e trinta e cinco centímetros quadrados), no Antigo Campo de Aviação, a Sebastião de Souza Pegas, com a finalidade de edificar sua casa de morada.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Senhor SEBASTIÃO DE SOUZA PÊGAS, lotes de terreno nº 13, medindo 10,70m de frente para a Rua "B"; 8,50m mais 3,56m de fundos para a Rua Projetada; 24,30m na lateral direita, com o Lote nº 12 e 24,50m na lateral esquerda, com o Lote nº 14, com área de 281,75m² (duzentos e oitenta e um metros e setenta e cinco centímetros quadrados) e nº 14, medindo 11,50m de frente para a Rua "B"; 11,50m de fundos para a Rua Projetada; 24,50m na lateral direita, com o Lote nº 13 e 24,50m na lateral esquerda, com o Lote nº 15, com área de 261,93m (duzentos e sessenta e um metros e noventa e três centímetros quadrados), perfazendo uma área total de 543,68m (quinhentos e quarenta e três metros e sessenta e oito centímetros quadrados) , no Loteamento Tancredo Neves, onde encontra -se edificada sua casa de morada. (Redação dada pela Lei nº 2130/1992)

 

 

Art. 2º O donatário deverá dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data de publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 18 (dezoito) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem ônus para a Municipalidade.

 

Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 07 de novembro de 1988.

 

HÉLIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.