O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Senhor SEBASTIÃO DE SOUZA PÊGAS, lotes de terreno nº 13, medindo 10,70m de frente para a Rua "B"; 8,50m mais 3,56m de fundos para a Rua Projetada; 24,30m na lateral direita, com o Lote nº 12 e 24,50m na lateral esquerda, com o Lote nº 14, com área de 281,75m² (duzentos e oitenta e um metros e setenta e cinco centímetros quadrados) e nº 14, medindo 11,50m de frente para a Rua "B"; 11,50m de fundos para a Rua Projetada; 24,50m na lateral direita, com o Lote nº 13 e 24,50m na lateral esquerda, com o Lote nº 15, com área de 261,93m (duzentos e sessenta e um metros e noventa e três centímetros quadrados), perfazendo uma área total de 543,68m (quinhentos e quarenta e três metros e sessenta e oito centímetros quadrados) , no Loteamento Tancredo Neves, onde encontra -se edificada sua casa de morada. (Redação dada pela Lei nº 2130/1992)
Art. 2º O donatário deverá dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data de publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 18 (dezoito) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem ônus para a Municipalidade.
Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 07 de novembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.