LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Aumenta o quantitativo de vagas do cargo de Servente.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo de vagas do cargo de SERVENTE, constante da Lei Complementar nº 027/2007, passando de 140 para 141 / 146 (Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 33/2008) vagas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 13 de novembro de 2007.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

ARIVELTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças

 

GILMAR POLIDO BODEVAN

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.