O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo de vagas do cargo de SERVENTE, constante da Lei Complementar nº 027/2007, passando de 140 para 146 (Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 33/2008) vagas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.