LEI Nº 4.229, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

 

Dispõe sobre o Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica, Nasf- AB - Nasf-AB I e dá outras providências.

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Município de Guaçuí o Programa Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica, Nasf- AB, cujo objetivo geral é aumentar efetivamente a resolutividade e a qualidade da Atenção Básica, ampliando a oferta de cuidado, do suporte ao cuidado e à intervenção sobre problemas e necessidades de saúde, em âmbito individual e coletivo para aos usuários do município de Guaçuí - ES.

 

Art. 2° São deveres da Administração Municipal quando da Criação do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica, Nasf- AB:

 

I - A publicação de material da Secretaria Municipal de Saúde que detalhe as diretrizes e referências para o funcionamento do Nasf-AB no município, de forma textual e clara, contendo informações como:

 

a) Definição de que o processo de trabalho do Nasf-AB será pautado pela lógica do apoio matricial às equipes de Saúde da Família/ Atenção Básica, não se constituindo como ambulatório específico ou porta de entrada (embora possa fazer atendimentos).

b) Previsão de que o horário de trabalho do Nasf-AB seja coincidente como das demais equipes de Atenção Básica/Saúde da Família vinculadas, possibilitando o trabalho integrado e compartilhado neste ponto de atenção.

c) Definição de que o Nasf-AB, como equipe, possui internamente semelhanças (papéis comuns) e diferenças (papéis específicos). Uma das conseqüências práticas disto é que, apesar de requerer planejamento, e comunicação (em especial gestão da agenda e de deslocamento), o tipo, a freqüência e a duração das atividades de cada profissional do Nasf-AB em uma UBS não são necessariamente iguais e simultâneos. A integração da equipe não se reduz, nem necessariamente requer que todos estejam juntos o tempo todo, embora sejam necessários espaços e momentos de encontro de todos.

 

II - A definição de apoiadores institucionais (ou funções de gestão e coordenação equivalentes) para mediar à gestão do processo de trabalho intra Nasf-AB e com as equipes apoiadas, considerando o NASF como um dos componentes da atenção básica no município.

 

III - Desprecarização e qualificação do vínculo e do processo de trabalho dos profissionais do Nasf- AB. Para isso, pode-se englobar, por exemplo, ingresso por meio de concurso ou seleção pública; valorização da experiência profissional na atenção básica; valorização da formação em saúde coletiva, saúde da família ou áreas afins, especialmente a modalidade residência; inserção do Nasf-AB no plano de cargos, carreiras e salários existentes no município; e garantia de condições seguras de trabalho.

 

IV - Área física, equipamentos e materiais adequados para a realização de ações técnicopedagógicas, sociossanitárias e clínico-assistenciais (como atendimentos específicos individuais, atividades educativas com a atividade de educação permanente com os profissionais das equipes vinculadas), podendo ser desenvolvidas na própria UBS ou em espaços comunitários do território.

 

V - Condições para o deslocamento dos profissionais do Nasf-AB entre as UBS cobertas e para a realização de visitas domiciliares por meio de transporte oficial ou ajuda de custo, sempre que necessário.

 

VI - Oferta de qualificação profissional e educação permanente da equipe do Nasf-AB desde sua implantação e na chegada de novos profissionais, incluindo conhecimentos sobre o trabalho das equipes de Atenção Básica, a organização das RAS, competências para o trabalho de apoio às equipes e questões relativas aos núcleos de saber de cada categoria profissional que o compõe.

 

VII - Formas de registro da produção dos profissionais do Nasf-AB que contemplem as diferentes dimensões do apoio matricial.

 

VIII - Mecanismos de monitoramento e avaliação das ações do Nasf-AB, considerando a análise dos processos e dos resultados sob a ótica de que estão associados à dimensão assistencial do apoio matricial (como o número de casos atendidos, seja individual ou compartilhado, nas UBS ou em domicílio, por exemplo) e às ações de suporte técnicopedagógico (como a melhoria da resolutividade das equipes vinculadas a partir de ações de discussão de casos ou atendimento conjunto com a ESF e/ou Atenção Básica, por exemplo).

 

Art. 3° O Público alvo a ser atendido pelo Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica, Nasf- AB, são pessoas de todas as faixas etárias, acometidas ou não por patologias, desde que assistidas e/ou atendidas pelos serviços disponibilizados pela rede de atenção a saúde do município.

 

Parágrafo único. O número de vagas destinadas aos pacientes que buscarem o tratamento/acompanhamento individual será não mais do que 40% (quarenta por cento) da carga horária semanal do profissional.

 

Art. 4° A metodologia usada do apoio matricial consiste em realizar as seguintes atividades: atendimentos individuais, atendimentos compartilhados realizados pelo Nasf - AB junto a equipe de ESF, visitas domiciliares realizadas pelo Nasf-AB junto a ESF, construção e monitoramento de projeto terapêutico singular (PTS), ações coletivas e atendimentos em grupo, ações no território e de controle social, participação de reunião de ESF, participação de reunião de matriciamento, estudo de casos, educação permanente e ações compartilhadas entre profissionais da equipe NASF.

 

Art. 5º Poderão compor os Nasf-AB as ocupações do Código Brasileiro de Ocupações – CBO na área de Saúde: Médio Acupunturista; Assistente Social; Profissional/Professor de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Ginecologista/Obstetra; Médico Homeopata; Nutricionista; Médico Pediatra; Psicólogo; Médico Psiquiatra; Terapeuta Ocupacional; Médico Pediatra; Médico Internista (clínica médica), Médico do Trabalho, Médico Veterinário, Profissional com formação em arte e educação (arte educador) e profissional de saúde sanitarista, ou seja, profissional graduado na área de saúde com pós graduação em saúde pública ou coletiva ou graduado diretamente em uma dessas áreas conforme normativa vigente. A definição das categorias profissionais é de autonomia do gestor local, devendo ser escolhida de acordo com as necessidades dos territórios.

 

Art. 6° O Núcleo Ampliado à Saúde da Família na Atenção Básica Nasf-AB, pode ser organizado, com financiamento federal, seguindo os parâmetros e critérios abaixo estabelecidos:

 

§ 1º A modalidade NASF 1 deverá ter uma equipe formada por uma composição de profissionais de nível superior que reúnam as seguintes condições:

 

a) a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular no mínimo 200 (duzentas) horas semanais;

b) nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 (vinte) horas;

c) cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter no mínimo 20 (vinte) horas e no máximo 80 (oitenta) horas de carga horária semanal e;

d) a equipe deverá ser composta por, no mínimo cinco profissionais de nível superior de ocupações não-coincidentes entre as listadas no artigo 5°.

 

§ 2º A equipe Nasf-AB modalidade 1 deverá estar vinculado a no mínimo 5 (cinco) e a no máximo 9 (nove) Equipes Saúde da Família e/ou equipes de Atenção Básica para populações específicas (consultórios na rua, equipes ribeirinhas e fluviais) .

  

Art. Os vencimentos e a jornada de trabalho dos membros da equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica, Nasf - AB, ficam assim definidos: (Redação dada pela Lei nº 4241/2018)

 

I - Coordenador do Nasf-AB - De acordo com o previsto na Carreira IX - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores do Município de Guaçuí – 40 horas semanais; (Redação dada pela Lei nº 4241/2018)

 

II - Assistente Social - Carreira IX - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores do Município de Guaçuí - 30 horas semanais; (Redação dada pela Lei nº 4241/2018)

 

III - Nutricionista - De acordo com o previsto na Carreira IX - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores do Município de Guaçuí - 40 horas semanais; (Redação dada pela Lei nº 4241/2018)

 

IV - Psicólogo - De acordo com o previsto na Carreira IX - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores do Município de Guaçuí - 40 horas semanais; (Redação dada pela Lei nº 4241/2018)

 

V - Farmacêutico - Carreira IX - Classe A, da tabela de vencimentos dos servidores do Município de Guaçuí - 40 horas semanais; (Redação dada pela Lei nº 4241/2018)

 

VI - Fisioterapeuta - De acordo com o previsto na Carreira IX - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores do Município de Guaçuí - 30 horas semanais; (Redação dada pela Lei nº 4241/2018)

 

VII - Fonoaudiólogo - De acordo com o previsto na Carreira IX - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores do Município de Guaçuí - 40 horas semanais; (Redação dada pela Lei nº 4241/2018)

 

§ 1° Os valores correspondentes ao valor da carreira e classe, serão reajustados de acordo com o percentual concedido aos servidores públicos municipais. (Redação dada pela Lei nº 4241/2018)

 

§ 2° O quantitativo, requisito mínimo exigido e atribuições dos cargos acima, são os constantes do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 8º Para o funcionamento do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica, Nasf- AB serão contratados: 01 (um) Coordenador, 01 (um) Assistente Social, 01 (um) Farmacêutico, 01 (um) Fonoaudiólogo, 01 (um) Nutricionista, 01 (um) Psicólogo e 01 (um) Fisioterapeuta.

 

§ 1º O cargo de coordenador do Nasf-AB, poderá ser ocupado por um servidor efetivo com os requisitos mínimos necessários, sendo designado através de Portaria do Secretário Municipal de Saúde, devendo o mesmo optar pelo vencimento do cargo efetivo ou pelo vencimento do cargo de Coordenador.

 

§ 2º Em caso da ausência de coordenador contratado ou designado conforme previsto no § 1º, o Secretário Municipal de Saúde, através de Portaria poderá designar um profissional dentre os que compõem a equipe que preencham os requisitos mínimos necessários para desempenhar o cargo de coordenador, sem o recebimento de quaisquer gratificações.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente e pelo prazo que durar o programa, os membros que irão compor a equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica, Nasf- AB.

 

Art. 10 Os recursos para atender a presente lei advirão de dotações orçamentárias próprias do programa NASF consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 11 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí – ES, 14 de agosto de 2018.

 

Vera Lúcia Costa

Prefeita Municipal

 

Ailton da Silva Fernandes

Procurador Geral do Município

 

Márcio Clayton da Silva

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

Anexo Único

Cargo, Quantitativo mínimo, Remuneração, Carga Horária, Requisito Mínimo.

(Redação dada pela Lei nº 4241/2018)

Cargo

Quantitativo Mínimo

Remuneração

Carga Horária

Requisito mínimo

Coordenador

01

De acordo com o vencimento previsto na Carreira IX – Classe A da Tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais.

40h

Nível superior completo na área da Saúde e Registro no Conselho Regional de Atuação/ES

 

Assistente Social

01

Carreira IX – Classe A da Tabela de Vencimento dos servidores públicos municipais

30 h

Nível Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Assistência Social/ES

FARMACÊUTICO

01

Carreira IX – Classe A da Tabela de Vencimento dos Servidores públicos municipais.

40h

Nível Superior completo e Registro no Conselho Regional de Farmácia/ES

FISIOTERAPEUTA

01

De acordo com o vencimento previsto na carreira IX – Classe A da Tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais.

40h

Nível Superior completo e Registro no Conselho Regional de Fisioterapia/ES

Nutricionista

01

De acordo com o vencimento previsto na Carreira IX – Classe A da Tabela de Vencimentos dos servidores públicos municipais

40h

Nível Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Nutrição/ES

Psicólogo

01

De acordo com o vencimento previsto na Carreira IX – Classe A da Tabela de vencimentos dos Servidores públicos municipais

40h

Nível Superior completo e Registro no Conselho Regional de Psicologia/ES

 

Descrição das atribuições de cada cargo do programa:

 

*COORDENADOR DO NASF - Participar de reuniões promovidas pela Secretaria Municipal e Estadual de saúde, quando necessário; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como outros equipamentos de saúde; coordenar e organizar a agenda dos serviços da equipe em acordo com a equipe das ESFs do município; conhecer os níveis de complexidade dos serviços e práticas de saúde; instrumentalizar de forma contínua junto aos demais profissionais da equipe o apoio matricial as ESF's (Equipes de Saúde da Família) com vistas a uma maior resolutividade dos casos; ter conhecimento dos fundamentos do SUS e demais programas afins. Integrar as ações da equipe multiprofissional

 

• Agendar e coordenar reuniões;

• Controlar e avaliar se as atividades estão sendo realizadas de acordo com as normas e cronograma estabelecidos.

• Fazer intercâmbio entre o setor e a Secretaria Municipal de Saúde. Procurar solucionar problemas que ocorram com usuários e equipe multiprofissional.

• Servir de referência para a equipe multiprofissional nas questões relacionadas com a organização dos serviços (agenda, carga horária, atividades).

•Representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando necessário.

• Promover a integração do Nasf-AB com outros serviços especializados

•Gerir administrativamente o Nasf-AB:

 

a) Distribuição da carga horária dos profissionais;

b) Controle dos formulários de produção;

c) Elaboração de relatórios;

d) Controle dos materiais de consumo administrativo;

e) Controle na conservação de materiais permanentes;

f) Enviar ou receber memorandos e/ou comunicados de outros setores administrativos.

 

• Delegar poderes ao sub-coordenador ou outro membro da equipe quando for necessário.

 

*ASSISTENTE SOCIAL: Realizar acolhimento e atendimento individual, grupal e familiar, realizar visitas domiciliares, realizar oficinas de informações aos usuários e seus familiares, realizar assembleias com pacientes; apoio e acompanhamento de casos que demandam auxílio em casos sociais previdenciários e jurídicos com a rede de saúde, emitir laudos, pareceres, relatórios de estudos sociais e declarações em matérias do serviço social; apoio na reinserção social do usuário, recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário; apoio ao matriciamento nas unidades de atenção básica; apoio em grupos; prover aos cidadãos assistência integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada; desenvolvimento de projetos pelo NasfAB e demais setores da Administração; Elaborar o plano de trabalho anual, Registrar em prontuário do cliente o atendimento, assinar ofícios e documentos pertinentes a sua área de atuação; ajudar na tramitação de processos e documentos do programa, acompanhar as licitações e contratos; providenciar juntamente com a equipe o levantamento quadrimestral das atividades desenvolvidas, para a realização de audiência pública de prestação de contas; participar dos eventos da administração; realizar todas as temáticas do apoio matricial em todos os setores apoiados como: UBS, academia da saúde, escolas, CAPS e CRAS.

 

*FARMACÊUTICO: Realizar atenção na administração de medicamentos via oral que acontecem na rede de atenção básica; acompanhamento farmacoterapêutico; orientação psicotrópica individual, grupal e familiar; estudo de casos; atenção aos casos de dependência química; acolhimento e triagem do usuário; realizar visitas domiciliares; recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário; apoio ao matriciamento nas unidades de atenção básica; apoio em grupos; prover aos cidadãos assistência integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada; desenvolvimento de projetos pelo Nasf-AB e demais setores da Administração; Elaborar o plano de trabalho anual, Registrar em prontuário do cliente o atendimento, assinar ofícios e documentos pertinentes a sua área de atuação; ajudar na tramitação de processos e documentos do programa, acompanhar as licitações e contratos; providenciar juntamente com a equipe o levantamento quadrimestral das atividades desenvolvidas, para a realização de audiência pública de prestação de contas; participar dos eventos da administração; realizar todas as temáticas do apoio matricial em todos os setores apoiados como: UBS, academia da saúde, escolas, CAPS e CRAS.

 

* FISIOTERAPEUTA: Avaliar o estado funcional do paciente a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas, elaborar o diagnóstico cinesiológico funcional, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar os projetos terapêuticos desenvolvidos nos clientes, realizar visita domiciliar, estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessarias, solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário e justificado, recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário; apoio ao matriciamento nas unidades de atenção básica; apoio em grupos; prover aos cidadãos assistência integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada; desenvolvimento de projetos pelo Nasf-AB e demais setores da Administração; Elaborar o plano de trabalho anual, Registrar em prontuário do cliente o atendimento, assinar ofícios e documentos pertinentes a sua área de atuação; ajudar na tramitação de processos e documentos do programa, acompanhar as licitações e contratos; providenciar juntamente com a equipe o levantamento quadrimestral das atividades desenvolvidas, para a realização de audiência pública de prestação de contas; participar dos eventos da administração; realizar todas as temáticas do apoio matricial em todos os setores apoiados como: UBS, academia da saúde, escolas, CAPS e CRAS.

 

* FONOAUDIÓLOGO: realizar promoção da saúde, prevenção, avaliação e diagnóstico, orientação, terapia (habilitação e reabilitação) e aperfeiçoamento dos aspectos fonoaudiológicos da função auditiva periférica e central, da função vestibular, da linguagem oral e escrita, da voz, da fluência, da articulação da fala e dos sistemas miofuncional, orofacial, cervical e de deglutição, realizar visitas domiciliares; recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário; apoio ao matriciamento nas unidades de atenção básica; apoio em grupos; prover aos cidadãos assistência integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada; desenvolvimento deprojetos pelo Nasf-AB e demais setores da Administração; Elaborar o plano de trabalho anual, Registrar em prontuário do cliente o atendimento, assinar ofícios e documentos pertinentes a sua área de atuação; ajudar na tramitação de processo e documentos do programa, acompanhar as licitações e controle e contratos; providenciar juntamente com a equipe o levantamento  quadrimenstral das atividades desenvolvidas, para a realização de audiência pública de prestação de contas; participar dos eventos da administração realizar todas as temáticas do apoio matricial em todas os setores apoiados como: UBS, academia da saúde, escolas, CAPS e CRAS.

 

*NUTRICIONISTA: Planejar e executar ações de educação alimentar e nutricional, de acordo com diagnóstico da situação nutricional identificado; Coletar, consolidar, analisar e avaliar dados de Vigilância Alimentar e Nutricional, propondo ações de resolutividade para situações de risco nutricional; Identificar grupos populacionais de risco nutricional para doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) visando o planejamento de ações específicas; Participar do planejamento e execução de cursos de treinamento e aperfeiçoamento para profissionais da área de saúde; Participar da elaboração, revisão e padronização de procedimentos relativos a área de alimentação e nutrição; Promover, junto com a equipe de planejamento, a implantação, implementação e o acompanhamento das ações de Segurança Alimentar e Nutricional; Prestar atendimento nutricional individual, em ambulatório ou em domicilio; Solicitar exames complementares à avaliação nutricional; Promover educação alimentar e nutricional; Referenciar a clientela aos níveis de atenção de maior complexidade, visando a complementação do tratamento, sempre que necessário; Integrar as equipes multiprofissionais nas ações de assistência e orientação, desenvolvidas pela Unidade de Saúde, em especial na prevenção, tratamento e controle das doenças crônicas não transmissíveis; recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário; apoio ao matriciamento nas unidades de atenção básica; apoio em grupos; prover aos cidadãos assistência integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada; desenvolvimento de projetos pelo NasfAB e demais setores da Administração; Elaborar o plano de trabalho anual, Registrar em prontuário do cliente o atendimento, assinar ofícios e documentos pertinentes a sua área de atuação; ajudar na tramitação de processos e documentos do programa, acompanhar as licitações e contratos; providenciar juntamente com a equipe o levantamento quadrimestral das atividades desenvolvidas, para a realização de audiência pública de prestação de contas; participar dos eventos da administração; realizar todas as temáticas do apoio matricial em todos os setores apoiados como: UBS, academia da saúde, escolas, CAPS e CRAS.

 

*PSICÓLOGO: Atendimento e orientação psicoterapêutica individual e grupal, participação em oficinas terapêuticas, estudo de casos, acolhimento e avaliação do usuário, apoio ao matriciamento nas UBS, apoio ao grupo de tabagismo e demais grupos, recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário; apoio ao matriciamento nas unidades de atenção básica; apoio em grupos; prover aos cidadãos assistência integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada; desenvolvimento de projetos pelo Nasf-AB e demais setores da Administração; Elaborar o plano de trabalho anual, Registrar em prontuário do cliente o atendimento, assinar ofícios e documentos pertinentes a sua área de atuação; ajudar na tramitação de processos e documentos do programa, acompanhar as licitações e contratos; providenciar juntamente com a equipe o levantamento quadrimestral das atividades desenvolvidas, para a realização de audiência pública de prestação de contas; participar dos eventos da administração; realizar todas as temáticas do apoio matricial em todas os setores apoiados como: UBS, academia da Saúde, escolas Caps e CRAS.

 

Descrição das atribuições em comum para todos os cargos do Nasf-AB:

 

I - Participação nas reuniões das ESF' s, visando:

 

a) Discussão do processo de trabalho da ESF;

b) Análise dos indicadores de saúde da microárea de cada ESF;

c) Planejamento de ações para atenção aos agravos prevalentes da população;

d) Construção de estratégias para enfrentamento das dificuldades e problemas no atendimento às necessidades da população;

e) Colaboração com a ESF nas ações de vigilâncias voltadas para controle e atenção a epidemias e surtos;

f) Discussão de temáticas de saúde relativas a situações do território e da população, na lógica da educação permanente;

g) Articulação de ações coletivas e intersetoriais na UBS ou no território;

h) Colaboração com as ESF's na gestão de encaminhamentos e/ou de listas de espera para especialistas e auxílio na qualificação dos encaminhamentos realizados para outros pontos de atenção;

i) Construção e monitoramento de Projetos Terapêuticos Singulares (PTS) para os casos mais complexos;

j) Participação nas reuniões de matriciamento;

k) Discussões de casos;

L) - Participação e colaboração nos processos e espaços de discussão coletiva da UBS voltados a co-gestão.

 

II - Ações coletivas interdisciplinares, que incluem: ações de promoção à saúde, prevenção de doenças, educação em saúde, educação permanente, acompanhamento e reabilitação de situações cromcas, assistência e acompanhamento a agravos prevalentes no território e aqueles priorizados pela Política Nacional de Atenção Básica.

 

III - Ações no território e ações de controle social, como:

 

a) Ações intersetoriais junto a outros órgãos públicos;

b) Ações de intervenção, mobilização, articulação e participação nas redes de recursos sociocomunitários;

c) Participação no conselho local de saúde, quando eleito.

 

IV - Atendimentos compartilhados - com a ESF, com profissionais de outros serviços ou entre os membros do Nasf-AB - individuais e coletivos, que se traduzem em espaços de cuidado ao usuário, com troca de saberes, construção de corresponsabilização e educação permanente, como:

 

a) Atendimentos conjuntos;

b) Atendimentos/visitas domiciliares em conjunto;

c) Grupos de acolhimento.

 

V - Reunião da equipe Nasf-AB: ações de planejamento, organização e avaliação do trabalho:

 

a) Avaliação do processo de trabalho da Atenção Básica e das necessidades do território;

b) Avaliação das atividades da própria equipe Nasf-AB;

c) Planejamento das ações da equipe;

d) Produção de material educativo e informativo;

e) Educação Permanente da própria equipe Nasf-AB;

f) Discussão de casos.

 

VI - Intervenções específicas do núcleo do saber de cada profissional do Nasf-AB junto a usuários, famílias e coletivos, como:

 

a) Atendimentos individuais;

b) Grupos terapêuticos/coletivos;

c) Grupos de acolhimento.

 

Descricão das ações de responsabilidade de todos os profissionais que compõe o Nasf-AB, a serem desenvolvidas junto com as equipes de Saúde da Família - ESF:

 

- Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;

 

- Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações;

 

- Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem , acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos;

 

- Acolher os usuários e humanizar a atenção;

 

- Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;

 

- Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;

 

- Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do Nasf-AB por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação;

 

- Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos;

 

- Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do Nasf-AB e;

 

- Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e no Nasf- AB do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.