REVOGADO PELA LEI N° 4.450/2022

 

LEI Nº 3919, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012

 

ALTERA O ARTIGO 29-C DA LEI MUNICIPAL Nº 3.695/2009.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 29-C da Lei Municipal nº 3.695/2009 que altera e acrescenta artigos na subseção IV da seção I do capítulo I do título III da lei municipal nº 1.983/90 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 29-C. Durante o período do estágio probatório, o servidor poderá ser nomeado para exercer cargo comissionado e Função Gratificada “Ad Nutum”, sem prejuízo do cargo para o qual foi nomeado em virtude de concurso público.

 

Parágrafo Único. Durante o exercício de cargo comissionado ficará suspenso o prazo do período probatório de avaliação dos requisitos estabelecidos no art. 28 da Lei Municipal nº 3.695/2009.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 11 de dezembro de 2012.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MÁRIO SILVA FILHO

Procurador Geral do Município

 

EDGAR ROCHA OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.