LEI N° 4.450, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022

 

Altera o artigo 29-C da Lei Municipal nº 1.983/90, incluído pela Lei Municipal nº 3.695/2009 e alterado pela Lei Municipal nº 3.919/2012 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 29-C da Lei Municipal n° 1.983/90, incluído pela Lei Municipal nº 3.695/2009 e alterado pela Lei Municipal nº 3.919/2012, passando a constar a seguinte redação:

 

"Art. 29-C Durante o período do estágio probatório, o servidor poderá ser nomeado para exercer carga comissionado e função gratificada "ad nutum", sem prejuízo do cargo para o qual foi nomeado em virtude de concurso público.

 

Parágrafo único. Durante o exercício de cargo comissionado e função gratificada "ad nutum", não ficará suspenso o prazo do período probatório de avaliação dos requisitos estabelecidos no artigo 28 da Lei Municipal nº 1.983/90."

 

Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.919/2012.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçui - ES, 06 de setembro de 2022.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.