LEI Nº 4.216, DE 05 DE JUNHO DE 2018

 

ALTERA O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 4.185/2017.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o Artigo 1° da Lei Municipal nº 4.185/2017, que autoriza a doação de prêmios aos produtores rurais do município de Guaçuí, que possuírem inscrição estadual e talão de nota fiscal ativo, para a emissão de nota fiscal de seus produtos, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo, mediante a doação de prêmios aos produtores rurais do município de Guaçuí, que possuírem inscrição estadual e talão de nota fiscal ativo, para emissão de notas fiscais de sua produção, referente aos exercícios de 2017 e 2018.”

 

Art. 2º Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 4.185/2017, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 05 de junho de 2018.

 

VERA LÚCIA COSTA

PREFEITA MUNICIPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.