LEI Nº 4.185, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE PRÊMIOS AOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, QUE POSSUÍREM INSCRIÇÃO ESTADUAL E TALÃO DE NOTA FISCAL ATIVO, PARA A EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SEUS PRODUTOS.

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo, mediante a doação de prêmios aos produtores rurais do município de Guaçuí, que possuírem inscrição estadual e talão de nota fiscal ativo, para emissão de notas fiscais de sua produção, referente ao exercício de 2017.

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo, mediante a doação de prêmios aos produtores rurais do município de Guaçuí, que possuírem inscrição estadual e talão de nota fiscal ativo, para emissão de notas fiscais de sua produção, referente aos exercícios de 2017 e 2018. (Redação dada pela Lei nº 4216/2018)

 

Parágrafo único. Os tipos de prêmios, quantidade e a forma de doação serão disciplinados em regulamento através de Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 12 de dezembro de 2017.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

EDIELSON DE SOUZA RODRIGUES

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.