LEI Nº 4.185, DE 12 DE
DEZEMBRO DE 2017
AUTORIZA A DOAÇÃO DE PRÊMIOS AOS PRODUTORES RURAIS DO
MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, QUE POSSUÍREM INSCRIÇÃO ESTADUAL E TALÃO DE NOTA FISCAL
ATIVO, PARA A EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SEUS PRODUTOS.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo,
mediante a doação de prêmios aos produtores rurais do município de Guaçuí, que
possuírem inscrição estadual e talão de nota fiscal ativo, para emissão de
notas fiscais de sua produção, referente ao exercício de 2017.
Art. 1° Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo, mediante a
doação de prêmios aos produtores rurais do município de Guaçuí, que possuírem
inscrição estadual e talão de nota fiscal ativo, para emissão de notas fiscais
de sua produção, referente aos exercícios de 2017 e 2018. (Redação dada pela Lei nº 4216/2018)
Parágrafo
único. Os tipos de
prêmios, quantidade e a forma de doação serão disciplinados em regulamento
através de Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei,
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art.
3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 12 de dezembro de 2017.
VERA
LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON
DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do
Município
EDIELSON
DE SOUZA RODRIGUES
Secretário Municipal
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaçuí.