O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar dentro da Lei Complementar nº 005/91,
que Aprova o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimento dos Servidores
Públicos da Prefeitura Municipal de Guaçuí, o cargo de ATENDENTE DE CRECHE, com
13 (treze) vagas, na Carreira III.
Art. 2º Para a ocupação do
cargo de Atendente de Creche criado nesta Lei Complementar, será exigido o que
determina a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seus Artigos 29, 30
e 62.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 26 (vinte e seis)
dias do mês de março de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.
FUNÇÃO: Atendente -
Carreira III - A - 40 horas - 13 vagas
Âmbito de Atuação: Atuar nas Creches
com crianças de 0 a 3 anos de idade.
- Organizar o ambiente de trabalho, de acordo com a idade da turma
- Promover o desenvolvimento físico-motor das crianças de 0 a 3
anos
- Favorecer a sociabilidade, a cooperação e a explicitação de
confrontos e conflitos
- Trabalhar com base nas diferenças individuais e culturais
- Promover reuniões de pais e com a comunidade
- Elaborar uma programação que contemple atividades coletivas e
individuais
- Elaborar/selecionar/utilizar materiais que promovam o interesse
das crianças
- Trabalhar com atividades que promovam o desenvolvimento social e
emocional das crianças
- Planejar as atividades de acordo com a faixa etária com o qual
trabalha
- Difundir nas crianças hábitos de higiene e comportamento
- Proporcionar atividades que promovam o desenvolvimento da
linguagem
- Participar de dias de estudo, planejamento quando solicitado
- Responsável pela entrada e saída das crianças
- Trabalhar com jogos, brincadeiras, passeios e atividades variadas
que promovam o desenvolvimento global das crianças
- Promover a organização da alimentação, troca de roupa, banho de
sol das crianças
REQUISITOS MÍNIMOS
- Formação de Ensino Médio
Total de alunos atendidos: 75
Pessoal necessário
8 serventes - 197,56............................................................................... (1.580,48)
4 atendentes - 217,87................................................................................ (871,48)
Total....................................................................................................... 2.451,96
Total de alunos atendidos: 69
Pessoal necessário
7 serventes - 197,56............................................................................... (1.382,92)
4 atendentes - 217,87................................................................................ (871,48)
Total....................................................................................................... 2.254,40
Pessoal necessário
11 serventes - 197,56.............................................................................. (2.173,16)
5 atendentes - 217,87.............................................................................. (1.889,35)
Total....................................................................................................... 3.262,51
TOTAL DE FUNCIONÁRIOS................................................................................... 39
TOTAL DE CUSTO...................................................................................... 7.968,87
TOTAL ATENDIDO.............................................................................. 380
CRIANÇAS
OBS.: SOLICITAMOS EFETUAR OS CÁLCULOS DOS ENCARGOS SOCIAIS