DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS ALUGADOS OU CEDIDOS A TEMPLOS DE QUALQUER CULTO E AS, ENTIDADES RELIGIOSAS ENQUANTO OS RESPECTIVOS IMÓVEIS GUARDAREM RELAÇÃO, COM TAIS PRÁTICAS RELIGIOSAS NO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ/ES
Wanderley de Moraes Faria;
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