CRIA DENTRO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 5/91, O CARGO EFETIVO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS E REGULAMENTO OS CRITÉRIOS PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO QUE NORMATIZA A ADMISSÃO, DEMISSÃO, O REGIME JURÍDICO E A REMUNERAÇÃO A SEREM ADOTADAS, EM CONFORMIDADE COM EC 51 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006 E A LEI FEDERAL 11.350 DE 05 DE OUTUBRO DE 2006
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