Dispõe sobre a proibição de contratação e nomeação de pessoas condenadas por crimes de lesão corporal, leve ou grave, e desacato, com trânsito em julgado, no âmbito da administração pública municipal direta e indireta, em cargos, empregos ou funções públicas que tenham contato direto com funcionários escolares, e dá outras providências.
PAULO HENRIQUE COUZI ROSA;
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