Art. 1° DECRETAR ponto facultativo no dia 24 de dezembro de 2019, terça feira. Art. 2° No período compreendido do dia 30 de dezembro de 2019 a 05 de janeiro de 2020 o expediente estará suspenso. Art. 3° No período de 06 de janeiro de 2020 a 31 de janeiro de 2020 o funcionamento da Câmara Municipal será no horário de 8h às 12h. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ângelo Moreira da Silva;
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