Artigo 1° - Fixar diárias do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal em 10% ( dez por cento) dos seus subsídios e representação não podendo este valor ultrapassar ao fixado para o vencimento percebido pela Carreira III, letra A, constante do Plano de Carreira Municipal vigente.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaçuí
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