Ementa: Dispõe sobre os Isentos dos Imposto Predial, Territorial Urbano, e sobre Serviços ficam os hotéis e restaurante de turismo que venham a se implantar até o exercício de 1980 (mil novecentos e oitenta) cujos projetos tenham sidos aprovados pelo Conselho Nacional de Turismo.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 12/04/1973

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