Ementa: Determina que às construções de residências na Avenida Nova, paralela à Avenida Espírito Santo, desta cidade, deverão ser afastadas do alinhamento, no mínimo quatro metros
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 07/11/1955

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária213/1956 18/08/1956REVOGAART. 1º

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