O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a reajustar os subsídios dos servidores inativos da Prefeitura, até
10% (dez por cento), sobre os seus atuais proventos.
Art. 2º Dos proventos
atuais serão reajustados de forma a extinguir as frações de cruzeiros, que se
verifica, para efeito contábil.
Art. 3º A presente Lei tem
sua vigência retroativa a partir de 1º de maio corrente, revogadas as
disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 24 de
maio de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.