(REVOGADA PELA LEI Nº 2565/1999)

 

LEI Nº 793, DE 24 DE MAIO DE 1974

 

REAJUSTA SUBSÍDIOS DE SERVIDORES INATIVOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os subsídios dos servidores inativos da Prefeitura, até 10% (dez por cento), sobre os seus atuais proventos.

 

Art. 2º Dos proventos atuais serão reajustados de forma a extinguir as frações de cruzeiros, que se verifica, para efeito contábil.

 

Art. 3º A presente Lei tem sua vigência retroativa a partir de 1º de maio corrente, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 24 de maio de 1974.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.