LEI Nº 4.387, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

 

DETERMINA QUE O PODER EXECUTIVO DIVULGUE NO SITE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECÍMENTO MUNICIPAL A LISTA DE ESPERA DOS PRODUTORES RURAIS PARA CADA HORA MÁQUINA, BEM COMO DIVULGUE RELATÓRIOS MENSAIS DE HORAS MÁQUINAS CUMPRIDAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º É obrigatória a divulgação da lista de espera dos produtores rurais que contrataram o suporte de maquinário da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento municipal.

 

Parágrafo único. A lista de espera da hora máquina, deverá conter a ordem, o número do DAM (Documento de Arrecadação Municipal), data do pagamento, valor, quantidade de horas contratadas e a máquina a ser utilizada. (Redação dada pela Lei nº 4.405/2021)

 

Art. 2° Caberá a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento municipal divulgar em seu site os relatórios mensais de horas máquinas cumpridas.

 

Parágrafo único. Os relatórios deverão conter o número do DAM que gerou o serviço, a data da prestação de serviço, o maquinário contratado, a quantidade de horas máquinas utilizadas e o valor pago pelo produtor. (Redação dada pela Lei nº 4.405/2021)

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 28 de setembro de 2021.

 

Marcos Luiz Jauhar

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Christiany Fitaroni Pessanha de Azevedo

Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.