A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, autorizado a abrir crédito adicional especial, conforme discriminação a seguir:
(Redação dada pela Lei nº 4.243/2018)
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub- função |
Programa |
Projeto/ Atividade
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Elementos de
Despesa |
Descrição |
Fonte |
Valores |
1500 |
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SAAE
- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
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1501 |
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SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
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17 |
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Saneamento |
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512 |
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Saneamento Básico |
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0030 |
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Água e Esgoto Limpo |
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2.101 |
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Manutenção das Atividades de Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico |
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3.3.93.39.00 |
Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Consórcio público do qual o Ente
participe. |
1000 |
31.000,00 |
TOTAL DO CRÉDITO |
31.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional especial mencionado no artigo anterior advirá da redução parcial e total das dotações orçamentárias identificada ao final com P=Parcial e T=Total conforme a seguir:
1501.17.512.0030.10082-Implementação Sistema Integral Coleta e Tratamento Esgoto Municipio
4.4.90.51.00-Obras e Instalações - Ficha nº 007 ....................................6.000,00(P)
1501.17.512.0030.20090 - Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE
3.3.71.70.00-Rateio pela Participação em Consórcio Público - Ficha nº 013 ..........20.000,00(T)
3.3.90.32.00-Material, Bem ou Serv. De Distribuição Gratuita - Ficha nº 017 ........ 5.000,00(T)
Total ..............................................................31.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 14 de agosto de 2018
VERA LÚCIA COSTA
PREFEITA MUNICIPAL
AILTON DA SILVA FERNANDES
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
IVAN VIANA DE OLIVEIRA
DIRETOR GERAL DO SAAE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçui.